ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA E BENEFICENTE DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS ANJOS DA CAATINGA
ESTATUTO SOCIAL
CAPITULO I Da
Sociedade e seus fins.
CAPITULO II Do Quadro do Associado.
CAPITULO III Da
Admissão de Associado.
CAPITULO IV Dos Direitos dos Associados.
CAPITULO V Dos Deveres
dos Associados.
CAPITULO VI Das Penalidades.
CAPITULO VII Do Patrimônio
Social.
CAPITULO VIII Da Receita e Despesas.
CAPITULO IX Dos
Poderes da Sociedade.
CAPITULO X Da Assembleia Geral.
CAPITULO XI Do
Conselho Deliberativo.
CAPITULO XII Da
Diretoria.
CAPITULO XIII Do Conselho Fiscal.
CAPITULO
XIV Do Alto
Comando.
CAPITULO XV Da Secretaria Executiva.
CAPITULO XXI Das
Eleições.
CAPITULO XVII Dos Livros.
CAPITULO XVIII Das Disposições Gerais.
CAPITULO I
Da Sociedade e Seus Fins
Art.
1º - ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA E BENEFICENTE DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS ANJOS DA CAATINGA. Com
sede e foro nesta cidade de Nova Fatima no estado da Bahia com endereço
provisório, Rua Gildasio Oliveira Souza, n.º 416, Centro na cidade de Nova
Fatima, Estado da Bahia. Sem prazo determinado, associação sem fins econômicos,
que será norteada pelo presente estatuto social e pela legislação vigente, com
patrimônio e personalidade jurídica e patrimônios distintos.
Art.
2º - A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE DE SERVIÇOS SOCIAIS
VOLUNTÁRIOS ANJOS DA CAATINGA pode utilizar
logomarca, bem como poderá ser denominada simplesmente de Brigada Voluntária Anjos da
Caatinga.
Art.
3º - A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE DE SERVIÇOS SOCIAIS
VOLUNTÁRIOS ANJOS DA CAATINGA
Que tem por
objetivos:
A)
Manter um corpo de cidadãos que com
especial empenho e sob o regime de voluntariado, esteja pronto para a execução
de serviços de combate a incêndios, busca e salvamento, prestação de socorro em
caso de inundações, desabamentos, catástrofes e calamidades públicas,
atendimento a resgate veicular.
B)
Exercer outras atividades de apoio e
atendimento pré-hospitalar a comunidade, gratuitamente.
C)
Participar de ações que lhe forem
confiadas pelas autoridades e órgãos locais e regionais de defesa civil.
D)
Executar tarefas de prevenção contra
sinistros inclusive realizar quando autorizada pelos órgãos competentes,
vistorias e laudos técnicos.
E)
Cooperar com unidades de bombeiros
militares e com brigadas internas contra incêndios mantidas pelas empresas
privadas ou órgãos públicos.
F)
Manter uma sede social para promover a
solidariedade entre as pessoas e o sadio companheirismo entre os bombeiros em
geral.
G)
Cultivar o sentimento de respeito e
prestigio as autoridades constituídas inclusive participar de desfiles e
solenidades cívicas em geral.
H)
Manter um centro de treinamento
integrado para a formação e treinamento de seu corpo ativo. Dos demais
bombeiros voluntários e de brigadas de empresas privadas, bem como da população
em geral.
I)
Proporcionar aos associados o
necessário ao conforto social e buscar junto à comunidade o reconhecimento de
benemerência de suas atividades comunitárias.
J)
Administra contribuições de pessoas
físicas e jurídicas que aderirem a campanhas instituídas em caráter temporário
ou permanente.
K)
Promover o voluntariado.
L)
Instalar e manter em funcionamento
unidades regionais nos municípios de Nova Fátima e cidades que compõe o
território da Bacia de Jacuípe e Sisal.
M) Integrar
atividade voluntariada com assistência social, território da Bacia de Jacuípe e
Sisal.
N)
Desenvolver atividade de apoio à saúde
da família, saúde do trabalhador, idosos, crianças, jovens e adolescentes.
O)
Organizar atividades de interface com o setor
público e privado.
P)
Desenvolver programas, projetos e
atividades de segurança e de prevenção.
Art.
4º - A fim de cumprir as suas finalidades,
a Associação, poderá firmar convênios, contratos, termos de parceria, termos de
cooperação e consórcio para articular - se de forma conveniente, com órgãos ou
entidades públicas e privadas nacionais ou estrangeiras, assim como, como
empresas.
CAPITULO II
Do Quadro de Associados
Art. 4º - A sociedade é formada por três categorias de associados:
A) Associados Ativos;
B) Associados Contribuintes;
C) Associados Honorários;
§ 1º
- Só terão direito de voto nas assembleias
gerais os associados ativos ou contribuintes.
§ 2º
- O associado com direito a voto poderá ser
representado, por outro associado com direito a voto nas assembleias gerais,
mediante procuração especifica.
CAPITULO III
Da Admissão dos Associados
Art. 6º - A admissão dos associados ativos obedece ao seguinte
critério:
A) Toda
pessoa de ambos os sexos que tiver atingindo a idade de 18 anos, gozar de bom
conceito e irrepreensível conduta, pode ser aceito (a), por decisão da
coordenação operacional.
B) A
proposta para admissão poderá ser feira por escrito ou verbalmente, devendo ser
dirigida ao Alto comando da sociedade, sendo depois, por este comunicado aos
demais associados ativos, por edital afixado na sede, ainda tornada pública
perante os mesmos, no primeiro exercício que houver.
C) Caso
haja por parte de algum associado ativo objeção a fazer sobre a aceitação do
novo associado, deverá esta ser feita por escrito ou verbalmente perante o Alto
Comando indicando a causa ou as causas da impugnação.
D) Se
o Alto comando não quiser resolver a admissão de qualquer associado ativo
proposto, caberá à assembleia geral decidir o caso.
E) Somente
depois de transcorrido 6 (seis) meses da data em que tiver sido rejeitada,
poderá ser renovada uma proposta, e toda aquela que for rejeitada por três
vezes, não mais poderá ser representada
Art.
7º - A categoria de associado contribuinte é
formada por pessoas de ambos os sexos, maiores de 18 anos, bem como por pessoas
jurídicas de qualquer espécie.
§ 1º - A
admissão de associados contribuintes compete à diretoria, a seu exclusivo
critério e mediante deliberação da maioria dos membros em reunião realizada
para este fim.
§ 2º - Além dos
associados contribuintes, a sociedade poderá ter como mantedoras pessoas
físicas ou jurídicas não sócias que desejam contribuir gratuita e
voluntariamente, as quais, todavia, não gozarão de quaisquer direitos de
associados.
Art. 8º - A categoria
de associados honorários é conferida pela diretoria, e somente poderá ser
concedida a associados ativos, por indicação do Alto Comando.
§ Único – A categoria supracitada estará isenta
de qualquer contribuição pecuniária.
.
CAPITULO IV
Dos Direito dos Associados
Art. 9º - São direitos dos associados ativos:
A) Participar
das festividades sociais, quando em pleno gozo de seus direitos:
B) Defender-se
perante o Alto Comando no caso de queixas contra a sua pessoa. O Alto comando não poderá julgar sem ouvir
o interessado. Contra a decisão do comando assiste o associado ativo o
direito de apelar para o conselho deliberativo.
C) Fazer
ver o Alto Comando, quaisquer abusos ou irregularidades praticadas por
associados ativos ou pessoas em detrimento da sociedade.
D) Tomar
parte nas assembleias gerais, propor, votar e ser votado. Desde quando seja associado contribuinte esteja em dias com a
mensalidade.
E) Requerer
a diretoria, com assinatura de pelo menos 1/3 (um terço) dos associados ativos
em pleno gozo de seus direitos sociais, uma assembleia geral para resolver
assuntos de interesse social.
F) Protestas
contra a diretoria quando esta faltar com a devida justiça e também quando os
interesses da sociedade estiverem sendo prejudicados por má Administração.
G) Ficar
isento do pagamento e mensalidades sociais.
H) Em caso de acidente
sofrido quando a serviço da sociedade, no período do atestado. Dentro das
possibilidades desta, ter assistência medica e farmacêutica, mediante a
prestação de atestado médico.
I) Ser
agraciado com diploma e medalha de bons serviços, prestados a corporação, a
cada quinquênio de serviços completado.
J) A
admissão do associado ativo somente será votada caso o mesmo tenha participado
e atingido o aproveitamento mínimo do curso de treinamento.
§ Único – Para
o fim previsto na letra ‘’F’’ do presente artigo, a convocação não poderá ser retardada
por mais de oito dias. Se estas disposições não forem cumpridas pela diretoria,
os requerentes terão o direito de dirigirem – se diretamente ao conselho
deliberativo, cujas resoluções serão então validas.
Art. 10º - São direitos dos associados
contribuinte.
A) Participar
das festividades sociais, quando em pleno gozo de seus direitos.
B) Tomar
parte nas assembleias gerais, podendo propor, votar e ser votado, ser eleito
para cargos da diretoria, conselho deliberativo e conselho fiscal. Se for
qualificado para exercer determinados cargos de acordo a letra “D” do artigo 9º
do Cap. IV
Art. 11º - São direitos dos associados honorários.
Aos
associados honorários assistem os mesmos direitos dos associados contribuintes,
com exceção do direito de voto que é exclusivo dos associados ativos
contribuintes.
CAPITULO V
Dos Deveres dos Associados
Art. 12º - São Deveres dos associados ativos.
A) Observar
e cumprir fielmente os presentes estatutos sociais e o regulamento disciplinar
da sociedade, além dos demais regulamentos que estiverem em vigor.
B) Atacar
as resoluções dos poderes da sociedade.
C) Respeitar
e tratar com a máxima cortesia os seus coassociados.
D) Zelar
pela conservação do patrimônio da sociedade, indenizando-a no prazo concedido
pelo alto comando, de qualquer prejuízo, que causar por sua culpa, imprudência
ou negligência.
E) Proceder
sempre corretamente quando a serviço da sociedade.
F) Promover
o engrandecimento da sociedade e a mais perfeita harmonia entre seus membros.
G) Exercer
os cargos aos quais for eleito ou nomeado com zelo e dedicação, caso contrário,
poderá ser exonerado do cargo pelo alto comando que nomeara outro para
preencher a vaga até a próxima eleição.
H) Comparecer
obrigatoriamente aos exercícios práticos e pôr-se a disposição do alto comando
em caso de qualquer perigo, após prévio aviso, tomar parte em todas as
manifestações de caráter cívico para as quais a corporação tenha sido
convidada, prestar obediência aos seus superiores hierárquicos, e observar em
serviço ou fora dele, exemplar conduta.
Art. 13º - São Deveres dos associados contribuintes.
A) Observar
e cumprir o presente estatuto social e regulamento em vigor.
B) Acatar
as decisões dos poderes da sociedade.
C) Respeitar a decisões de associados investidos
de autoridade por força dos estatutos sociais.
D) Aceitar os cargos para qual for eleito ou
nomeado, exercendo – o com zelo e dedicação.
E) Não
se fazer acompanhar no recinto social, nas reuniões ou festividades pela
sociedade, por elementos eliminados no quadro social, principalmente por
pessoas cuja reputação for incompatível com o bom nome e os ideais desta
sociedade.
CAPITULO
VI
Das Penalidades
Art. 14º - Quando um associado infringir o
presente estatuto ou venha a exercer atividades que comprometa a ética, moral
ou aspecto financeiro da associação. O mesmo será passível de sanções da
seguinte forma:
A) Advertência
por escrito.
B) Suspensão
de seus direitos por tempo determinado.
C) Exclusão
do quadro de associados.
Art. 15º -
A advertência por escrito será elaborada pela diretoria
com aviso de recebimento, informando o motivo.
Art. 16º -
Ocorrendo à repetição dos fatos, o associado será suspenso de seus direitos,
por um prazo não superior a cento e cinquenta (150) dias corridos pela
diretoria tendo que expor os motivos.
Art. 17º - Perdurando
o fato ou que venha a causar mais transtornos no prazo de doze (12) meses
corridos, o associado será conduzido pela diretoria a pautar junto à assembleia
geral extraordinária, sugerindo a sua exclusão.
Art. 18º - Quando
a o encaminhamento do associado para sua exclusão, o mesmo terá direito à sua
defesa na assembleia.
Art. 19º - O
associado excluído poderá solicitar seu retorno ao quadro de associados ativos
após três (3) anos do seu afastamento.
§ Único – A readmissão do
associado deverá obedecer ao estatuto e as demais normas estabelecidas no
regimento interno.
Art. 20 - Quando
o associado excluído estiver lotado em projetos, programas, os seus direitos de
participação serão mantidos até a conclusão das atividades.
Art. 21 - Para
a demissão espontânea do associado, o mesmo basta encaminhar uma solicitação do
seu afastamento temporário ou definitivo através de um ofício dirigido a
secretaria da associação.
Art. 22 - O
associado que tenha solicitado sua demissão ou afastamento espontaneamente,
poderá solicitar o seu retorno ao quadro de associados. Sem previa aprovação do
conselho de administração.
Art. 22 - Os
sócios ativos que por mais de 45 dias se ausentarem sem cientificar a diretoria
por escrito poderão ser excluídos do quadro de associados ativos e terem o
fardamento recolhido pela coordenação da associação.
CAPITULO VII
Do Patrimônio Social
Art. 23 – O Patrimônio Social é constituído de:
A) Imóveis
que possua ou venha a possuir.
B) Donativos ou legados testamenteiros que
porventura receber.
C) Veículos,
utensílios, móveis e equipamentos que venha a possuir.
Art. 24 - Os
patrimônios da Associação que serão constituído
de bens identificados em escritura pública, que vier a receber por doação,
legados e aquisições, livres e desembaraçado de ônus.
CAPITULO VIII
Da Receita e Despesas
Art. 25 – As Receitas constituem em:
A) Produto
das joias e mensalidades dos Associados Contribuintes.
B) Contribuição de pessoa jurídica e física.
C) Receita
proveniente de festividades sociais que realizar.
D) Subvenções
dos poderes públicos.
E) Resultado
das campanhas instituídas de caráter temporário ou permanente.
F) Capacitação
de renúncia e incentivo fiscal.
G) Resultado
dos serviços prestados.
H) Patrocínios.
I) Usufruto
que lhe forem conferidos.
J) Receitas
de comercialização de produtos.
K) Rendas
em seu favor constituídas por terceiros.
L) Rendimentos
de imóveis próprios ou de terceiros.
M) Juros
bancários e outras receitas financeiras.
N) Subvenção
ou recursos do governo municipal, estadual, união ou de autarquias.
O) Recursos
estrangeiros.
Art. 26 – A
Associação, sem fins econômicos
aplicará sua renda, seus recursos e eventual resultado operacional,
integramente no território nacional e na manutenção e desenvolvimento de seus
objetivos institucionais.
Art. 27 –
A Associação, sem fins econômicos,
aplicará as subvenções e doações recebidas, nas finalidades a que estejam
vinculadas.
Art. 28 –
A Associação, não distribui
resultados, dividindo bonificações, participações ou parcelas do seu
patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 29 –
Considera-se despesas da sociedade:
A) O
pagamento de impostos, taxas, alugue, e outras similares.
.
B) O
pagamento de juros, cotas e amortizações de dívidas hipotecárias, empréstimos e
títulos de dividas.
C) A
conservação dos bens da sociedade, imóveis, veículos e material existentes.
D) O
custeio das festividades sociais promovidas pela sociedade;
E) Despesa
de administração em geral como: material de expediente, comunicações, comissões
de cobrança, energia e agua, viagens e representações, seguros.
F) Despesas
de manutenção de veículos e consumo de combustíveis e lubrificantes.
G) Despesas
com pessoal, compreendendo salários e adicionais, FGTS, contribuições de
previdência, seguros, assistência social, gratificações, treinamentos,
alimentação, uniformes, alojamento e outras correlatas.
H) Outras
compatíveis com os objetos e necessários ao funcionamento da sociedade.
I) Contribuição
de pessoas físicas e jurídicas que aderirem as campanhas instituídas em caráter
temporário ou permanente.
CAPITULO IX
Dos Poderes da Sociedade e dos Órgãos de Administrações
Art. 30 –
Os poderes da sociedade são:
A) Assembleia
Geral.
B) Conselho
Deliberativo.
C) Diretoria.
D) Conselho
Fiscal.
E) Alto
Comando.
CAPITULO X
Da Assembleia Geral
Art. 31 –
A assembleia geral é o órgão soberano da ASSOCIAÇÃO
e constitui-se dos associados ativos e contribuintes em pleno gozo de seus
direitos sociais, podendo ser ordinária ou extraordinária:
Art. 32 – Compete a assembleia geral Ordinária:
A) Cabendo-lhe
a aprovação das contas:
B) A
eleição dos membros do conselho deliberativo e conselho fiscal.
C) Aprovação
do plano anual de atividades.
Art. 33 –
Compete privativamente a assembleia
geral extraordinária:
A) Exclusão
de associados, eleger e destituir os administradores.
B) Extinção
da instituição.
C) Destinação
de patrimônios, aprovação de contas.
D) Alteração
ou reforma de estatuto.
E) Demais
assuntos de interesse.
§ Único – Para as
deliberações a que se referem os incisos ‘’a’’ e ‘’c’’, é exigido o voto
concorde de dois terços dos presentes à assembleia especialmente convocada para
este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria
absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Art. 34 – A
assembleia geral ordinária ocorrerá anualmente no primeiro trimestre do ano.
Art. 35 – A
assembleia geral extraordinária poderá ser realizada quantas forem necessárias
para gestão da instituição.
Art. 36 – Para
ser instalada uma assembleia geral deverá observar o seguinte:
A) Em
primeira convocação, se estiverem presentes metade dos associados ativos e
contribuintes, em pleno gozo das suas atividades.
B) Em
segunda convocação, meia hora depois com qualquer número de associados ativos e
contribuintes presentes.
Art. 37 – A assembleia geral obedecerá as
seguintes formalidades:
A) É
convocada pelo presidente da diretoria, conselho fiscal ou por mínimo de um
quinto (1/5) dos associados, por meio de edital publicado em moral da
instituição e na imprensa, com antecedência mínima de 3 (três) dias.
B) Para
início dos trabalhos das assembleias gerais será concedida uma tolerância de 15
(QUINZE) minutos improrrogáveis sobre a hora marcada, fim do prazo de
tolerância o presidente verificará o total das assinaturas no livro de
presença, e se não houver número legal para a abertura da sessão, mandará
lavrar o termo de encerramento da primeira convocação, e marcará a segunda e
última convocação para 15 (QUINZE) minutos mais tarde, a qual funcionará com
qualquer número de associados ativos e contribuintes presentes ressalvadas a
hipótese prevista no inciso b do artigo anterior.
C) Declarando
aberta a sessão o presidente anunciará a finalidade da assembleia.
D) As
reuniões da assembleia geral são abertas pelo presidente da diretoria, que
pedirá aos presentes a indicação de uma pessoa para presidir os trabalhos,
escolha esta que poderá recair sobre qualquer um dos membros da diretoria.
E) A
mesa da assembleia será construída pelo presidente indicado de acordo com a
letra (d) do presente artigo, o qual por sua vez, escolherá entre os presentes,
uma secretaria que redigira a ata, e dois escrutinadores, caso se torne necessário.
F) A
palavra será concedida pelo presidente da mesa, e pela ordem de sequência, ao
associado que dela quiser fazer uso, podendo, porém, cassa-las se o mesmo se
expressar de maneira descortês.
CAPITULO XI
Do Conselho Deliberativo
Art. 38 – O
conselho deliberativo, eleito pelos associados ativos e contribuintes em
assembleia geral, com mandato por 2 (dois) anos, resolverá as questões como
poder soberano dentro da esfera de ação que é lhe atribuída por este estatuto
social.
Art. 39 – O
conselho deliberativo é constituído por 21 membros, sendo 8 associados ativos,
8 associados contribuintes, além de 5 membros natos, a saber: Presidente da
câmara de vereadores, Prefeito Municipal, Delegado de Polícia, Juiz de Direito público
e Promotor Público.
Art. 40 – O conselho deliberativo deve reunir-se ordinariamente uma
vez por ano, dentro de 90 dias após o encerramento do exercício social, para
fins previstos no Art. 25, letras (a), (c), (d), (e), e (f), e extraordinariamente
sempre que interesses da associação o exigirem.
§
Único – As reuniões do conselho deliberativo são
convocados pelo presidente da diretoria, declarada aberta a sessão o presidente
da diretoria poderá ser substituído na direção dos trabalhos, não terão quórum
mínimo de instalação e deliberação conforme a maioria de votos dos conselheiros
presentes.
Art. 41 – Ao conselho deliberativo compete:
A) Eleger
os membros da diretoria, do conselho fiscal e nomear o alto comando.
B) Conferir
a categoria de associados honorários, indicados pelo alto comando ou pela
diretoria.
C) Aprovar
ou não o relatório e as demonstrações financeiras anuais apresentadas pela
diretoria com parecer do conselho fiscal da assembleia geral e os relatórios de
eventuais comissões e do alto comando.
D) Tomar
conhecimento dos atos da diretoria e do alto comando impugnados por qualquer
associado e que sejam em grau de recurso e sujeitos a sua decisão.
E) Fixar
as indicações por incapacidade temporária ou permanente de associados ativos, por
acidentes ocorridos quando a serviço da sociedade.
F) Aprovar
ou não o balancete anual apresentado pelo presidente do conselho fiscal, de
eventuais comissões e pelo alto comando.
G) Tomar
conhecimento dos atos da diretoria e do alto comando, e do alto comando,
impugnados por qualquer associado e que estejam em grau de recurso, e sujeito a
sua decisão.
H) Aumentar
ou diminuir, de acordo com as conveniências sociais as joias e as contribuições
dos associados.
I) Jugar
da conveniência da reforma ou não dos presentes estatutos sociais, depois de
decorridos (3) anos da data de sua entrada em vigor.
J) Destituir
os membros do conselho administrativos, conselho fiscal e comissões dos
respectivos cargos, em caso de inobservância dos presentes estatutos sociais,
bem como responsabilizar aqueles que tenham causado danos morais ou materiais a
sociedade.
K) Autorizar
operações de credito, quando superiores a 25 (vinte e cinco) salários mínimos.
L) Autorizar
qualquer transação de alienação ou agravamento de ônus reais dos imóveis da
associação.
M) Resolver
soberanamente a respeito das decisões da diretoria que lhe devam ser
submetidos.
N) Decidir
casos omissos nestes estatutos sociais, que lhe forem apresentados.
CAPITULO XII
Da Diretoria
Art.
42 – A diretoria eleita terá mandato de 02 (dois)
anos, permitida a reeleição, e será formada pelos seguintes membros: Presidente,
01 (um) Vice-Presidente, secretário e 01 (um) suplente de secretário, diretor
tesoureiro e 01 (um) suplente de diretor tesoureiro.
§
Único – O prazo de gestão estender-se até a
investidura dos novos membros eleitos.
Art. 43 – Requerem-se a seguinte condição para puderem
exercer cargos na diretoria:
A) Ser
brasileiro nato ou naturalizado.
B) Ser
maior de (vinte e um) anos.
C) Ser
contribuinte na conta de agua e luz ou noutra contribuição financeira.
D) Estar
quite com as obrigações constitucional.
§
Único – A instituição não remunera, por qualquer
forma, os cargos de sua diretoria, conselho fiscal, conselho deliberativo, ou
conselhos consultivos, não distribuem lucros, bonificações ou vantagens a
dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art.
44 – Compete à
diretoria, além de outras atribuições previstas neste estatuto.
A)
A administração da associação em geral
cabendo-lhe, nos termos deste estatuto e através dos seus membros, todos os
atos necessários, à consecução dos objetivos sociais, e nomear o alto comando,
sempre com conhecimento técnico, seguindo orientação da CNBC – Conselho nacional de Bombeiros Civis.
B) Reunir-se
ordinariamente em conjunto com o alto comando, uma vez por mês ou
extraordinariamente, por convocação do presidente, sempre que os interesses da
sociedade assim exigirem.
C) Organizar
e reformar os regulamentos internos, submetendo-se à consideração e aprovação
do conselho deliberativo.
D) Aumentar ou diminuir de acordo com as
conveniências sociais as joias e as contribuições dos associados contribuintes.
E) Fixar
a remuneração dos empregados.
F) Mandar
preencher por nomeação a vagas verificadas em qualquer um dos conselhos, exceto
a do presidente, cujo cargo será exercido pelo vice-presidente, até a posse do
novo eleito.
G) A
responsabilidade dos membros da diretoria cessa com a posse dos novos eleitos,
devendo ser lavrado um “termo’’ de transmissão no livro de atas do conselho,
por ocasião da primeira reunião.
Art.
45 – Os membros da diretoria são obrigados a
comparecer às reuniões da mesma, as do conselho deliberativo, e as assembleias
gerais.
Art.
46 – Ao presidente, além da outras atribuições
previstas nos estatutos sociais compete:
A) Representar
a sociedade em suas relações externas e em juízo ativo e passivamente,
pessoalmente ou procurador legalmente constituído.
B) Nomear
os representantes da sociedade para reuniões cívicas-sociais para qual a sociedade
tenha sido convidada, e as quais esteja impedido de comparecer.
C) Para
o previsto na letra (b) do presente artigo, a sociedade será sempre
representada pelo presidente da diretoria conjuntamente com o comandante ou
seus substitutos.
D) Convocar,
quando achar necessário, as reuniões da diretoria pra presidi-las.
E) Despachar
o expediente e rubricar todos os livros sociais.
F) Ter
voto de desempare nas reuniões que presidir.
G) Apresentar
nas assembleias gerais, a relação dos associados aptos para integrar a nominada
de votação para integrar o conselho deliberativo.
H) Fiscalizar
a execução de todos os atos administrativos e atividades da entidade.
I) Organizar
o relatório anual das atividades da associação, com o concurso do alto comando,
submetendo-o acompanhamento das respectivas demonstrações financeiras, à
apreciação e aprovação do conselho deliberativo após parecer do conselho
fiscal.
J) Nomear
comissões especiais para os fins que julgar necessário, visando o
engrandecimento da associação, e uma melhor administração, seja técnica, ou
financeira.
Art.
47 – Ao Vice-Presidente
compete:
A) Substituir
o presidente em todos os eventuais impedimentos.
B) Fiscalizar
e acompanhar diretamente os trabalhos de todos os membros da diretoria e das
comissões especiais.
Art.
48 – Ao secretario
compete:
A) Dirigir
e distribuir o serviço da secretaria, registrar os atos dos poderes da
associação e corrigir os dados necessários aos relatórios da diretoria firmados
pelo presidente.
B) Lavrar
em livros competentes, as atas das sessões da diretoria, do conselho
deliberativo e das assembleias gerais.
C) Proceder
à leitura das atas nas ocasiões em que venham a ser discutidas.
D) Redigir, assinar e fazer publicações, editais
e comunicações de interesse social, por ordem do presidente.
E) Dar
conhecimento aos interessados, das reuniões convocadas pelo presidente.
F) Assinar
as informações solicitadas à secretaria, e deixar cópia de todos os documentos
e certificados passado pela mesa.
Art.
50 – Ao
tesoureiro compete:
A) Elaborar
a proposta anual do orçamento a ser submetido e aprovado pelo conselho
deliberativo.
B) Superintender
os serviços gerais de a tesouraria responsabilizar-se pelo processo de
arrecadação da receita e pagamento das despesas, escrituração contábil e a
elaboração de balancetes mensais e demonstrações financeiras anuais da
sociedade.
C) Apresentar-se
mensalmente, em reunião da diretoria o balancete da receita e da despesa para
apreciação dos demais membros da diretoria.
D) Organizar
o balanço anual, com demonstração da receita e da despesa empregando-o ao
presidente, para confecção do seu relatório.
E) Lavrar
termo de encerramento da escrita de contabilidade quando for substituído em seu
cargo.
F) Receber
a caixa mediante balanço, e em presença dos demais membros da diretoria, dando
quitação ao seu antecessor, se os fundos e os balanços forem considerados
exatos.
CAPITULO XIII
Do conselho Fiscal
Art.
50 – O conselho fiscal, eleito por 2 (dois) anos,
permitida a reeleição é composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três)
membros suplentes, sendo um associado ativo, um associado contribuinte e um
membro nato.
Art.
51 – Compete ao
conselho fiscal:
A) Examinar
todos os livros de escrituração da associação inclusive todos os documentos da
receita e das despesas, procedendo à verificação dos saldos.
B) Levar
ao conhecimento do conselho deliberativo as faltas ou irregularidades
encontradas, indicando as causas, os responsáveis e as medidas a serem tomadas.
C) Emitir
parecer por escrito sobre os balancetes mensais e anuais, bem como sobre todas
as consultas que lhe forem feitas pelos poderes da associação.
D) Quando
convocado pelo presidente, tomar partes nas reuniões da diretoria podendo seus
membros discutir e votar os assuntos propostos e debatidos.
E) Solicitar
ao presidente da diretoria a convocação do conselho deliberativo para os fins
previstos na letra (b) do presente artigo.
F) Exigir
da diretoria todos os esclarecimentos que julgar necessários para o exato
desempenho de suas atribuições.
G) Contratar
auditoria a assessoria externa.
CAPITULO XIV
Do Alto Comando
Art. 52 – Os
membros do alto comando, serão nomeados por até 2 (dois) anos, podendo ser
mantido no todo ou em parte por iguais períodos, substituídos ou remanejados ao
qualquer tempo pelo conselho deliberativo por proposta da diretoria ou pelo
presidente ad referendum desta:
A) Os
membros do alto comando somente poderão ser eleitos desde que: tenham
treinamento compatível e se enquadrem dentro dos pré-requisitos impostos pelo
regimento interno dos bombeiros voluntários anjos da vida.
B) Tem
que ser o associado ativo no mínimo por 12 meses.
C) O
alto comando é composto pelos seguintes cargos:
C1)
Comandante.
C2)
Subcomandante de Operações.
C3)
Subcomandante de administração e de pessoal.
Art. 53 – Compete ao alto comando:
A) Nomear
o ajudante de ordem, o chefe instrutor geral e para as equipes de voluntários,
aspirantes, mirins e socorristas os seguintes membros: chefe de equipe,
subchefes de equipe, líder de equipe, e monitores.
B) Propor
à diretoria as necessárias alterações na estrutura ou organograma voltado a
atividade fim, o que pode ser feito a qualquer época a ad referendum do conselho deliberativo.
C) Compatibilizar
o parque de veículos e equipamentos da corporação com as diretrizes do conselho
deliberativo em função das necessidades e dos recursos disponibilizados.
D) Com
a participação do tesoureiro e membros voluntários de reconhecida experiência,
compor comissão de compras e vendas que deliberara dentro dos parâmetros dos
valores estabelecidos pela diretoria.
E) Guarda
segurança e manutenção dos bens da associação.
F) Promover
a instrução e o treinamento do pessoal subalterno mantendo um corpo de
aspirantes compostos de jovens de 15 a 18 anos, um corpo de mirins com idade
entre 12 a 15 anos e um corpo de crianças (escolinhas) com idade entre 9 a 12
anos, desde que aptos física e mentalmente, com prerrogativas de assistirem
reuniões do conselho deliberativo e assembleias gerais, sem direito a voto.
G) Buscar
permanentemente aperfeiçoamento de seus membros, do uso da informática e dos
sistemas de comunicações para sempre melhor desempenho da corporação.
H) Manter
atualizado um sistema de registro de ocorrências e estatísticas da associação.
I) Instalar
um centro de atividades técnicas, destinados a difundir e fazer cumprir, normas
de prevenção e combate a incêndios através de analises de projetos e de visitas
a edificações existentes no município atuando também através de campanhas
educativas com estreita sintonia da área de instrução e ensino.
J) Manter
estreito relacionamento técnico e operacional com a defesa civil do estado e do
município, objetivando o planejamento para pronta ação conjunta em caso de
emergência ou calamidade pública.
§ Único: O
alto comando nomeara para a execução destas atividades um chefe do CAT – CENTRO DE ATIVIDADES TECNICAS.
Art. 54 – Compete
ao comandante:
A) Coordenar o
desenvolvimento das atividades dos membros do Alto Comando, assegurando
condições para o cumprimento de suas deliberações desde que aprovados por pelo
menos 2 (dois) deles, como também das obrigações e encargos que lhe forem
atribuídos pela Diretoria;
B) Responsabilizar-se pela participação e
representação da Associação nos eventos cívicos e sócias no Município ou onde o
Diretor Presidente determinar, considerando-se seu acompanhante, sempre que o
mesmo se fizer presente;
C) Acompanhar as
Assembleias Gerais, as reuniões do Conselho Deliberativo e da Diretoria,
assistido de pelo menos 1 (um) Subcomandante ou Ajudante de Ordens, relatando
sistematicamente os resultados das ações e atividades fins, próprias da
Corporação.
D) Supervisionar as atividades do Coordenador
Administrativo, através da apresentação dos relatos de suas atividades.
E) Supervisionar as atividades do Centro de Atividades Técnicas (CAT),
através da apresentação dos relatos de suas atividades.
Art.
55 – Compete ao Subcomandante de Operações:
A) Cumprir
e fazer cumprir as decisões do Alto Comando, relatando-lhe o desempenho de suas
atividades;
B) Administrar
o setor de conservação e assistência técnica dos veículos e equipamentos da
Associação;
C) Programar
e administrar as missões de combate ao fogo, busca e salvamento e bem como os
serviços ambulatoriais e de atendimento pré-hospitalar;
D) Atuar
de forma harmônica com o Subcomandante de Administração e de Pessoal que lhe
assegurará os quadros de recursos humanos devidamente recrutados, selecionados
e legalmente admitidos como contratados ou voluntários;
E) Participar
da aprovação do pessoal recrutado, bem como determinar punições e demissões
quando necessário para manutenção da ordem e disciplina;
F) Manter
estreita a cooperação com o CAT – Centro
de Atividades Técnicas, de modo a dinamizar suas ações, bem como valer-se
das suas recomendações técnicas e logísticas nos seus programas de ações;
G) Outras
atribuições que lhe forem confiadas pela diretoria ou pelo alto comando.
Art. 56 – Compete ao Subcomandante de
administração e de pessoal:
A) Cumprir
e fazer cumprir as decisões do alto comando, relatando-lhe o desempenho das
suas atividades;
B) Recrutar,
selecionar e admitir o pessoal necessário à corporação, como também demitir
quando recomendável;
C) Dar
prioridade à ampliação dos quadros do voluntariado na qualificação de bombeiros
e socorristas e de serviços administrativos, com ênfase ao desenvolvimento do
espirito cívico na corporação através de medidas sistemáticas de conduta e
participação em atos e eventos solenes;
D) Desenvolver
e executar com especial compromisso plano de mobilização e entrosamento
permanente dos bombeiros civis voluntários ou brigadistas pertencentes às
brigadas industriais, quando assumidos como voluntários da corporação;
E) Em conjunto com o subcomandante de operações e
o chefe do CAT assegurar elevado
nível de treinamento e adestramento dos bombeiros em geral, resgatista e
pessoal administrativo;
F) Administrar
os recursos humanos da corporação de acordo com os requisitos técnicos
recomendáveis e da legislação pertinente em vigor;
G) Monitorar
o setor contábil e financeiro da associação, conforme diretrizes da diretoria,
notadamente do diretor tesoureiro, oferendo – lhes sugestões e informações
rotineiras, semanais e mensais;
H) Responder
pelo planejamento das atividades do quadro de voluntario, participando da
elaboração e aplicação dos treinamentos necessários e nas competições internas
e externas das quais venham a participar;
I) Outras
atividades e atribuições que lhe forem confiadas pela diretoria e alto comando.
Art. 57 – Compete ao ajudante de Ordem:
A) Estar
à disposição do comandante, auxiliando-o em suas atribuições e missões que lhe
forem confiadas pelo alto comando;
B) Desempenhas
as atividades de relações públicas internamente bem como garantir o atendimento
e hospitalidade a bombeiros que vierem fazer visitas ou treinamentos na
corporação.
Art. 58 – Compete ao CAT - Centro de Atividades
Técnicas
A) A
análise de plantas e projetos imobiliários;
B) Vistoria
de obras;
C) Vistorias
em construções existentes;
D) Planta
industrial, serviços e comércios;
E) Outros
trabalhos técnicos a fim de recomendar aos poderes públicos sua aprovação e
concessão de alvará.
Art. 59 – Para
a realização dessas atividades, atuar em sintonia com o código de postura e
diretrizes estabelecidas pelo município e pelas legislações estadual e federal.
Art. 60 – Compete ao chefe instrutor:
A) Programar
e administrar os treinamentos;
B) Supervisionar
as chefias no cumprimento dos programas estabelecidos;
C) Promover
palestras, cursos e demonstrações de prevenção e combate a incêndios e
salvamentos para bombeiros e civis, dentro das dependências da corporação.
Art. 61 – Compete aos chefes de equipe:
A) Executar
as ordens de seus superiores hierárquicos;
B) Dirigir
as seções do corpo ativo, ficando responsável por todos os atos das mesmas;
C) Responsabilizar-se
pelos treinamentos teóricos e práticos e pela disciplina e conduta de sua
equipe.
Art. 62 – Compete
aos subchefes de equipe executar os serviços que lhe forem atribuídos pelos
chefes de equipe e substitui-los em seus impedimentos ocasionais.
Art. 63 –
Compete aos líderes de equipe e monitores executar os serviços que lhe forem
atribuídos pelos seus superiores hierárquicos e substituir o chefe imediato em
seus impedimentos ocasionais.
Art. 64 – A
associação poderá manter um corpo ativo profissional com estrutura similar a
dos bombeiros voluntários, para viabilizar a manutenção e operacionalização do
plantão permanente.
CAPITULO XV
Da Secretaria Executiva
Art. 65 – A
estrutura administrativa da secretaria executiva será dimensionada conforme o
volume de atividades a ser administrada podendo variar em função do número de
departamento e dos programas e projetos.
Art. 66 – A
secretaria executiva será contratada e remunerada.
§
ÚNICO: Caso a função seja exercida por um associado,
o mesmo fica com seus direitos de associado suspenso enquanto estiver ocupando
o cargo, por tanto não podendo votar ou ser votado para cargos eletivos, sem
prejuízo dos seus direitos.
Art. 67 – Compete a secretaria executiva:
A) Acompanhar
os trabalhos dos departamentos;
B) Cadastrar
documentação e encaminhar para seguimentos interessados;
C) Administrar
associação sobre comando da diretoria;
D) Organizar
os planos de trabalho;
E) Buscar
formas de atualização.
Art. 68 – A
secretaria executiva deverá reunir semanalmente com os departamentos
constituídos para avaliação e acompanhamento permanente das suas atividades.
CAPITULO XVI
Das Eleições
Art. 69 – Os
cargos do conselho deliberativo, conselho fiscal e da diretoria serão providos
por meio de eleições, entre os associados ativos e associados contribuintes.
Art. 70 – No
processo de eleição só é permitido o escrutino secreto, pelo que nas cédulas não
deverão ser assinados pelos votantes.
Art. 71 – O
secretario nomeado pelo presidente da mesa fara a chamada para a votação,
baseando-se pelo livro de presença.
Art. 72 – O
presidente da assembleia geral nomeará uma comissão de escrutinadores, composta
de dois membros a fim de fiscalizar e promover a boa marcha do pleito.
A) A
comissão escrutinadora assistirá a colocação das cédulas na urna.
B) Se
a comissão verificar que o número de presentes é igual ao de votantes,
declarará validas as eleições, e se verificar que não é legal, as declarará
nulas.
C) Por
último a comissão lavrara um termo do ocorrido e o entregará ao presidente da
assembleia geral.
D) Se
o termo acusar “eleição nula”, o presidente da assembleia geral nomeará outra
comissão de escrutinadores, em ato continuo mandara proceder a nova eleição.
E) Se
o termo acusar “eleição valida”, o presidente da assembleia geral fará
proclamação dos eleitos.
Art. 73 – Quando
ocorrer à anulação da eleição, o grupo gestor em exercício, terá seu mandado
prorrogado até a realização da nova eleição.
Art. 74 – Após
a eleição, os eleitos terão o prazo de 05 dias corridos para apresentação dos
documentos pessoais assim como:
A) Cópia
do RG;
B) Cópia
do CPF;
C) Cópia
do Comprovante de residência;
D) Cópia
do título de eleitor com comprovante do último pleito;
E) Para
homens, quitação do serviço militar.
§ ÚNICO: A
não apresentação dos referidos documentos por um dos membros dentro do prazo, a
eleição será considerada nula.
Art. 75 – Após
a eleição os associados poderá solicitar a impugnação da chapa eleita para
tanto basta enviar a denúncia no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos após a
assembleia.
Art. 76 – Ocorrendo
a solicitação da impugnação o conselho fiscal poderá nomear uma comissão para
esclarecer a denúncia o qual o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos para
fornecer o parecer.
CAPITULO XVII
Dos Livros
Art.
77 – A associação manterá seguintes livros:
A) Livro
presença das assembleias e reuniões.
B) Livro
de ata as assembleias e reuniões
C) Livros
fiscais contábeis.
D) Demais
livros exigidos pela constituição.
Art. 78 – Os
livros poderão ser confeccionados em folhas soltas numeradas e arquivadas.
Art. 79 – Os
livros estarão sobre a guarda do secretário da diretoria da associação, devendo
ser visitada pelo presidente da diretoria e fiscal.
Art. 80 – Os
livros estarão na sede da associação, sendo disponibilizados para os membros em
geral.
§ Único: Os
membros interessados poderão obter cópias dos livros, sem direito a sua
retirada da associação.
CAPITULO XVII
Dos Livros
Art. 81 – Para
regulamentar e estabelecer a ordem interna da associação no que diz respeito ao
corpo ativo, será adotado um regulamento disciplinar, redigido em separado, e
que fará integrante do presente estatuto.
§ Único: O
regulamento disciplinar será elaborado pelo alto comando da associação, conjuntamente
com a diretoria.
Art. 82 – Os
associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da
associação.
Art. 83 – O
campo de ação da associação, estende-se junto ao município de Nova Fátima e
demais municípios que compõe o território de identidade Bacia do Jacuípe e do Sisal.
Art. 84 – Associados
ausentes as reuniões dos poderes somente poderão se eleitos para algum cargo se
tiverem dado declaração de que aceitam.
Art. 85 – A
associação poderá outorgar o título de comandantes de honra a quem jugar digno
deste posto, por indicação do alto comando e aprovação do conselho
deliberativo.
§ Único: O
comandante de honra não tem interferência na direção do corpo ativo podendo, em
dias de festa, ser-lhe dado o comando do corpo ativo.
Art. 86 – A
associação festejara sempre condignamente seu aniversário.
A) A
associação concederá a seus associados ativos, por ocasião dos festejos da
passagem do aniversário de fundação, um diploma e respectiva medalha de bons
serviços prestados a corporação, sempre que vier completar cada quinquênio de
serviço, por indicação do comandante, observado o que prevê o estatuto e
regulamento disciplinar.
B) Os
associados ativos agraciados receberão o diploma e a respectiva medalha em ato
solene com formatura geral da corporação e passarão a usar a medalha como parte
integrante de seus uniformes na parte superior do bolso esquerdo, junto ao
peito, sempre que representarem a sociedade nos atos militar – cívico –
sociais.
Art. 87 – A
dissolução da associação somente poderá ser decidida em assembleia geral a que
tenham comparecido pelo menos 2/3 da soma dos associados ativos e contribuintes
em primeira convocação, que deverá acontecer pelo menos em 10 dias após a
primeira, e com qualquer número de associados na terceira convocação, que deverá
acontecer pelo menos 5 dias após a segunda.
Art. 88 – Não
receber os direitos da associação, seus conselheiros associados, benfeitores ou
equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios, por qualquer forma ou título,
em razão das competências, funções ou atividades que lhe são atribuídas por
este estatuto social.
Art. 89 – A
associação sem fins econômicos, não se constitui em patrimônio de individuo ou
de sociedade sem caráter beneficente de assistência social.
§ Único:
A
prestação de serviços será feita de forma gratuita, permanente, sem qualquer
discriminação de clientela, de acordo com o plano de trabalho aprovado pelo
CNAS.
Art. 90 –
Dissolvida à associação o seu patrimônio remanescente reverterá a outra
entidade congênere do município, registrada no CNAS, ou na sua inexistência, a
fazenda pública dos municípios de Nova Fátima. Em decorrência, os associados
não receberão qualquer tipo de indenização ou restituição das contribuições que
tiverem prestado pela extinção da respectiva instituição.
Art. 91 – Os
diretores e conselheiros não são pessoalmente responsáveis pelos atos de gestão
que praticarem no exercício de seus cargos, mas responderão perante a sociedade
e perante terceiros, pelos excessos que eventualmente praticarem.
Art. 92 – A
contratação de empréstimo financeiro que venha a contrair de bancos ou através
de particulares, que venha a agravar de ônus sobre patrimônio da associação,
dependerá de aprovação do conselho fiscal e conselho de administração.
Art. 93 –
A associação poderá constituir FUNDO DE
INVESTIMENTO SOCIAL, o qual será regido por normas especificas e pelas
legislações pertinentes.
Art. 94 – Em
casos de contestados problemas de conduta ética do associado ou mau uso do nome
da associação, a diretoria poderá propor a formação de uma comissão de
sindicância, formado pelos associados, como mínimo de cinco (5) membros, para análise
da situação e fornecer pareceres para decisão administrativa.
§ Único: A
comissão terá o prazo de trinta (30) dias corridos para a apresentação dos pareceres,
após a sua constituição.
Art. 95 – Atendido
o dispositivo do artigo 3º, da lei federal nº 9.790/99, de 23/03/99, para
qualificar como organização da sociedade civil de interesse pública, fica
regida pelo presente estatuto a seguinte norma:
A) Observância
dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
economicidade e da eficiência.
B) A
adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir
a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens
pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.
C) Constituição
do conselho fiscal ou órgão equivalente dotado de competência para opinar sobre
os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre operações
patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da
associação.
D) Em
caso de dissolução, o patrimônio líquido será transferido a outra pessoa
jurídica qualificada nos termos da lei federal, preferencialmente que tenha
mesmo objetivo social da associação.
E) Na
hipótese da associação, perder a qualificação instituída na lei federal, o
respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos
durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido à outra
pessoa jurídica qualificada nos termos da lei federal.
F) Possibilidade
de instituir remuneração para os dirigentes da associação que atuem
efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços
específicos, respeitados, em ambos os casos os valores praticados no mercado,
na região correspondente a sua área de atuação.
G) As
normas de prestação de conta a serem observadas pela associação ficam
determinadas no em reuniões ordinárias.
a) Observância dos princípios fundamentais de
contabilidade e das normas brasileiras de contabilidade.
b) Publicação
do balanço financeiro, na empresa local, juntamente com o resumo das
atividades, certidão negativa de débitos do INSS e FGTS, bem como colocar à
disposição do público em geral.
c) Quando
da firmação de parceria, serão obedecidas as instruções do decreto federal nº
3.100/99 de 30 de Julho de 1999 e será contratada auditoria independente para
aplicação dos recursos originários do termo de parceria.
d) A
prestação de contas de todos os recursos e bens de origem publica recebida pela
associação, será realizada conforme determinado no parágrafo único do artigo 70
da constituição federal.
Art. 96 – Dentro
das atividades da associação fica proibido qualquer tipo de discriminação, que
seja por raça, idade, sexo, etnia ou religião.
Art. 97 – Nas
atividades da associação fica expressamente proibida a manifestação política
partidária.
Art. 98 – A
associação aplica suas rendas, recursos e eventual, resultado operacional
integralmente no território nacional e na manutenção para desenvolvimento de
seus objetivos.
Art. 99 – A
sessão de uma assembleia, uma vez instalada, poderá ser prorrogada para outra
data, sem a necessidade de nova convocação, desde que aprovado pelos presentes.
Art. 100 – Quando
da vacância nos cargos do conselho deliberativo ou fiscal, poderá ser
complementado a nomeação, devendo ser homologada na assembleia subsequente.
Art. 101 – As
eventuais verbas de subvenções sociais, dotações orçamentarias, ou quaisquer
recursos recebidos dos poderes públicos federal, estaduais municipal ou do
distrito federal não poderão ser destinados ao pagamento de pessoal.
Art. 102 –
Os associados, neste ato, elegem o foro da cidade de Nova Fátima-Ba, para o
exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes destes
instrumentos, bem como para a solução de quaisquer litígios que dele possam
decorrer, renunciando a qualquer outro foro, por mais especial ou privilegiado
que outro venha a ser.