DIRETORIA E CONSELHO DELIBERATIVO


ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS ANJOS DA CAATINGA






ESTATUTO SOCIAL
CAPITULO I             Da Sociedade e seus fins.
CAPITULO II            Do Quadro do Associado.
CAPITULO III            Da Admissão de Associado.
CAPITULO IV            Dos Direitos dos Associados.
CAPITULO V             Dos Deveres dos Associados.
CAPITULO VI            Das Penalidades.
CAPITULO VII           Do Patrimônio Social.
CAPITULO VIII          Da Receita e Despesas.
CAPITULO IX            Dos Poderes da Sociedade.
CAPITULO X            Da Assembleia Geral.
CAPITULO XI            Do Conselho Deliberativo.
CAPITULO XII           Da Diretoria.
CAPITULO XIII          Do Conselho Fiscal.
CAPITULO XIV          Do Alto Comando.
CAPITULO XV           Da Secretaria Executiva.
CAPITULO XXI          Das Eleições. 
CAPITULO XVII         Dos Livros.
CAPITULO XVIII        Das Disposições Gerais.

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS ANJOS DA CAATINGA
CAPITULO I
Da Sociedade e Seus Fins
Art. 1º - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS ANJOS DA CAATINGA. Com sede e foro nesta cidade de Nova Fatima no estado da Bahia com endereço provisório, Rua Gildasio Oliveira Souza, n.º 416, Centro na cidade de Nova Fatima, Estado da Bahia. Sem prazo determinado, associação sem fins econômicos, que será norteada pelo presente estatuto social e pela legislação vigente, com patrimônio e personalidade jurídica e patrimônios distintos.
Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS ANJOS DA CAATINGA pode utilizar logomarca, bem como poderá ser denominada simplesmente de Brigada Voluntária Anjos da Caatinga.
Art. 3º - A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS ANJOS DA CAATINGA
Que tem por objetivos:
A)   Manter um corpo de cidadãos que com especial empenho e sob o regime de voluntariado, esteja pronto para a execução de serviços de combate a incêndios, busca e salvamento, prestação de socorro em caso de inundações, desabamentos, catástrofes e calamidades públicas, atendimento a resgate veicular.

B)   Exercer outras atividades de apoio e atendimento pré-hospitalar a comunidade, gratuitamente.

C)   Participar de ações que lhe forem confiadas pelas autoridades e órgãos locais e regionais de defesa civil.

D)   Executar tarefas de prevenção contra sinistros inclusive realizar quando autorizada pelos órgãos competentes, vistorias e laudos técnicos.

E)   Cooperar com unidades de bombeiros militares e com brigadas internas contra incêndios mantidas pelas empresas privadas ou órgãos públicos.

F)   Manter uma sede social para promover a solidariedade entre as pessoas e o sadio companheirismo entre os bombeiros em geral.

G)   Cultivar o sentimento de respeito e prestigio as autoridades constituídas inclusive participar de desfiles e solenidades cívicas em geral.

H)   Manter um centro de treinamento integrado para a formação e treinamento de seu corpo ativo. Dos demais bombeiros voluntários e de brigadas de empresas privadas, bem como da população em geral.

I)     Proporcionar aos associados o necessário ao conforto social e buscar junto à comunidade o reconhecimento de benemerência de suas atividades comunitárias.

J)    Administra contribuições de pessoas físicas e jurídicas que aderirem a campanhas instituídas em caráter temporário ou permanente.

K)   Promover o voluntariado.

L)   Instalar e manter em funcionamento unidades regionais nos municípios de Nova Fátima e cidades que compõe o território da Bacia de Jacuípe e Sisal.

M)  Integrar atividade voluntariada com assistência social, território da Bacia de Jacuípe e Sisal.

N)   Desenvolver atividade de apoio à saúde da família, saúde do trabalhador, idosos, crianças, jovens e adolescentes.

O)    Organizar atividades de interface com o setor público e privado.

P)   Desenvolver programas, projetos e atividades de segurança e de prevenção.

Art. 4º - A fim de cumprir as suas finalidades, a Associação, poderá firmar convênios, contratos, termos de parceria, termos de cooperação e consórcio para articular - se de forma conveniente, com órgãos ou entidades públicas e privadas nacionais ou estrangeiras, assim como, como empresas.


CAPITULO II
Do Quadro de Associados
Art. 4º - A sociedade é formada por três categorias de associados:
A)   Associados Ativos;
B)   Associados Contribuintes;
C)   Associados Honorários;
§ 1º - Só terão direito de voto nas assembleias gerais os associados ativos ou contribuintes.
§ 2º - O associado com direito a voto poderá ser representado, por outro associado com direito a voto nas assembleias gerais, mediante procuração especifica.

CAPITULO III
Da Admissão dos Associados
Art. 6º - A admissão dos associados ativos obedece ao seguinte critério:
A)   Toda pessoa de ambos os sexos que tiver atingindo a idade de 18 anos, gozar de bom conceito e irrepreensível conduta, pode ser aceito (a), por decisão da coordenação operacional.

B)   A proposta para admissão poderá ser feira por escrito ou verbalmente, devendo ser dirigida ao Alto comando da sociedade, sendo depois, por este comunicado aos demais associados ativos, por edital afixado na sede, ainda tornada pública perante os mesmos, no primeiro exercício que houver.

C)   Caso haja por parte de algum associado ativo objeção a fazer sobre a aceitação do novo associado, deverá esta ser feita por escrito ou verbalmente perante o Alto Comando indicando a causa ou as causas da impugnação.

D)   Se o Alto comando não quiser resolver a admissão de qualquer associado ativo proposto, caberá à assembleia geral decidir o caso.

E)   Somente depois de transcorrido 6 (seis) meses da data em que tiver sido rejeitada, poderá ser renovada uma proposta, e toda aquela que for rejeitada por três vezes, não mais poderá ser representada
Art. 7º - A categoria de associado contribuinte é formada por pessoas de ambos os sexos, maiores de 18 anos, bem como por pessoas jurídicas de qualquer espécie.
§ 1º - A admissão de associados contribuintes compete à diretoria, a seu exclusivo critério e mediante deliberação da maioria dos membros em reunião realizada para este fim.
§ 2º - Além dos associados contribuintes, a sociedade poderá ter como mantedoras pessoas físicas ou jurídicas não sócias que desejam contribuir gratuita e voluntariamente, as quais, todavia, não gozarão de quaisquer direitos de associados.
 Art. 8º - A categoria de associados honorários é conferida pela diretoria, e somente poderá ser concedida a associados ativos, por indicação do Alto Comando.
  § Único – A categoria supracitada estará isenta de qualquer contribuição pecuniária.
. CAPITULO IV
Dos Direito dos Associados
Art. 9º - São direitos dos associados ativos:
A)    Participar das festividades sociais, quando em pleno gozo de seus direitos:

B)    Defender-se perante o Alto Comando no caso de queixas contra a sua pessoa. O Alto comando não poderá julgar sem ouvir o interessado. Contra a decisão do comando assiste o associado ativo o direito de apelar para o conselho deliberativo.

C)    Fazer ver o Alto Comando, quaisquer abusos ou irregularidades praticadas por associados ativos ou pessoas em detrimento da sociedade.

D)    Tomar parte nas assembleias gerais, propor, votar e ser votado. Desde quando seja associado contribuinte esteja em dias com a mensalidade.

E)    Requerer a diretoria, com assinatura de pelo menos 1/3 (um terço) dos associados ativos em pleno gozo de seus direitos sociais, uma assembleia geral para resolver assuntos de interesse social.

F)     Protestas contra a diretoria quando esta faltar com a devida justiça e também quando os interesses da sociedade estiverem sendo prejudicados por má Administração.

G)    Ficar isento do pagamento e mensalidades sociais.

H)    Em caso de acidente sofrido quando a serviço da sociedade, no período do atestado. Dentro das possibilidades desta, ter assistência medica e farmacêutica, mediante a prestação de atestado médico.

I)       Ser agraciado com diploma e medalha de bons serviços, prestados a corporação, a cada quinquênio de serviços completado.

J)     A admissão do associado ativo somente será votada caso o mesmo tenha participado e atingido o aproveitamento mínimo do curso de treinamento.

§ Único – Para o fim previsto na letra ‘’F’’ do presente artigo, a convocação não poderá ser retardada por mais de oito dias. Se estas disposições não forem cumpridas pela diretoria, os requerentes terão o direito de dirigirem – se diretamente ao conselho deliberativo, cujas resoluções serão então validas.


Art. 10º - São direitos dos associados contribuinte.

A)   Participar das festividades sociais, quando em pleno gozo de seus direitos.

B)   Tomar parte nas assembleias gerais, podendo propor, votar e ser votado, ser eleito para cargos da diretoria, conselho deliberativo e conselho fiscal. Se for qualificado para exercer determinados cargos de acordo a letra “D” do artigo 9º do Cap. IV
Art. 11º - São direitos dos associados honorários.
Aos associados honorários assistem os mesmos direitos dos associados contribuintes, com exceção do direito de voto que é exclusivo dos associados ativos contribuintes.
CAPITULO V
Dos Deveres dos Associados
Art. 12º - São Deveres dos associados ativos.

A)   Observar e cumprir fielmente os presentes estatutos sociais e o regulamento disciplinar da sociedade, além dos demais regulamentos que estiverem em vigor.

B)   Atacar as resoluções dos poderes da sociedade.

C)   Respeitar e tratar com a máxima cortesia os seus coassociados.

D)   Zelar pela conservação do patrimônio da sociedade, indenizando-a no prazo concedido pelo alto comando, de qualquer prejuízo, que causar por sua culpa, imprudência ou negligência.

E)   Proceder sempre corretamente quando a serviço da sociedade.

F)   Promover o engrandecimento da sociedade e a mais perfeita harmonia entre seus membros.

G)   Exercer os cargos aos quais for eleito ou nomeado com zelo e dedicação, caso contrário, poderá ser exonerado do cargo pelo alto comando que nomeara outro para preencher a vaga até a próxima eleição.

H)   Comparecer obrigatoriamente aos exercícios práticos e pôr-se a disposição do alto comando em caso de qualquer perigo, após prévio aviso, tomar parte em todas as manifestações de caráter cívico para as quais a corporação tenha sido convidada, prestar obediência aos seus superiores hierárquicos, e observar em serviço ou fora dele, exemplar conduta.


Art. 13º - São Deveres dos associados contribuintes.

A) Observar e cumprir o presente estatuto social e regulamento em vigor.

B) Acatar as decisões dos poderes da sociedade.

C)  Respeitar a decisões de associados investidos de autoridade por força dos estatutos sociais.

D)  Aceitar os cargos para qual for eleito ou nomeado, exercendo – o com zelo e dedicação.

E) Não se fazer acompanhar no recinto social, nas reuniões ou festividades pela sociedade, por elementos eliminados no quadro social, principalmente por pessoas cuja reputação for incompatível com o bom nome e os ideais desta sociedade.
CAPITULO VI
Das Penalidades
Art. 14º - Quando um associado infringir o presente estatuto ou venha a exercer atividades que comprometa a ética, moral ou aspecto financeiro da associação. O mesmo será passível de sanções da seguinte forma:
A)   Advertência por escrito.
B)   Suspensão de seus direitos por tempo determinado.
C)   Exclusão do quadro de associados.

Art. 15º - A advertência por escrito será elaborada pela diretoria com aviso de recebimento, informando o motivo.
Art. 16º - Ocorrendo à repetição dos fatos, o associado será suspenso de seus direitos, por um prazo não superior a cento e cinquenta (150) dias corridos pela diretoria tendo que expor os motivos.
Art. 17º - Perdurando o fato ou que venha a causar mais transtornos no prazo de doze (12) meses corridos, o associado será conduzido pela diretoria a pautar junto à assembleia geral extraordinária, sugerindo a sua exclusão.
Art. 18º - Quando a o encaminhamento do associado para sua exclusão, o mesmo terá direito à sua defesa na assembleia.
Art. 19º - O associado excluído poderá solicitar seu retorno ao quadro de associados ativos após três (3) anos do seu afastamento.
 § Único – A readmissão do associado deverá obedecer ao estatuto e as demais normas estabelecidas no regimento interno.
Art. 20 - Quando o associado excluído estiver lotado em projetos, programas, os seus direitos de participação serão mantidos até a conclusão das atividades.
Art. 21 - Para a demissão espontânea do associado, o mesmo basta encaminhar uma solicitação do seu afastamento temporário ou definitivo através de um ofício dirigido a secretaria da associação.
Art. 22 - O associado que tenha solicitado sua demissão ou afastamento espontaneamente, poderá solicitar o seu retorno ao quadro de associados. Sem previa aprovação do conselho de administração.
Art. 22 - Os sócios ativos que por mais de 45 dias se ausentarem sem cientificar a diretoria por escrito poderão ser excluídos do quadro de associados ativos e terem o fardamento recolhido pela coordenação da associação.
CAPITULO VII
Do Patrimônio Social
Art. 23 – O Patrimônio Social é constituído de:
A)   Imóveis que possua ou venha a possuir.

B)    Donativos ou legados testamenteiros que porventura receber.

C)   Veículos, utensílios, móveis e equipamentos que venha a possuir.

Art. 24 - Os patrimônios da Associação que serão constituído de bens identificados em escritura pública, que vier a receber por doação, legados e aquisições, livres e desembaraçado de ônus.
CAPITULO VIII
Da Receita e Despesas
Art. 25 – As Receitas constituem em:
A)   Produto das joias e mensalidades dos Associados Contribuintes.

B)    Contribuição de pessoa jurídica e física.

C)   Receita proveniente de festividades sociais que realizar.

D)   Subvenções dos poderes públicos.

E)   Resultado das campanhas instituídas de caráter temporário ou permanente.

F)   Capacitação de renúncia e incentivo fiscal.
G)   Resultado dos serviços prestados.

H)   Patrocínios.

I)     Usufruto que lhe forem conferidos.

J)    Receitas de comercialização de produtos.

K)   Rendas em seu favor constituídas por terceiros.

L)    Rendimentos de imóveis próprios ou de terceiros.

M)  Juros bancários e outras receitas financeiras.

N)   Subvenção ou recursos do governo municipal, estadual, união ou de autarquias.

O)   Recursos estrangeiros.

Art. 26 – A Associação, sem fins econômicos aplicará sua renda, seus recursos e eventual resultado operacional, integramente no território nacional e na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
Art. 27 – A Associação, sem fins econômicos, aplicará as subvenções e doações recebidas, nas finalidades a que estejam vinculadas.
Art. 28 – A Associação, não distribui resultados, dividindo bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 29 – Considera-se despesas da sociedade:
A)   O pagamento de impostos, taxas, alugue, e outras similares.
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B)   O pagamento de juros, cotas e amortizações de dívidas hipotecárias, empréstimos e títulos de dividas.

C)   A conservação dos bens da sociedade, imóveis, veículos e material existentes.

D)   O custeio das festividades sociais promovidas pela sociedade;

E)   Despesa de administração em geral como: material de expediente, comunicações, comissões de cobrança, energia e agua, viagens e representações, seguros.

F)   Despesas de manutenção de veículos e consumo de combustíveis e lubrificantes.

G)   Despesas com pessoal, compreendendo salários e adicionais, FGTS, contribuições de previdência, seguros, assistência social, gratificações, treinamentos, alimentação, uniformes, alojamento e outras correlatas.

H)   Outras compatíveis com os objetos e necessários ao funcionamento da sociedade.

I)     Contribuição de pessoas físicas e jurídicas que aderirem as campanhas instituídas em caráter temporário ou permanente.
CAPITULO IX
Dos Poderes da Sociedade e dos Órgãos de Administrações
Art. 30 – Os poderes da sociedade são:
A)   Assembleia Geral.

B)   Conselho Deliberativo.

C)   Diretoria.

D)   Conselho Fiscal.

E)   Alto Comando.
CAPITULO X
                      Da Assembleia Geral
Art. 31 – A assembleia geral é o órgão soberano da ASSOCIAÇÃO e constitui-se dos associados ativos e contribuintes em pleno gozo de seus direitos sociais, podendo ser ordinária ou extraordinária:
Art. 32 – Compete a assembleia geral Ordinária:
A)   Cabendo-lhe a aprovação das contas:

B)   A eleição dos membros do conselho deliberativo e conselho fiscal.

C)   Aprovação do plano anual de atividades.
Art. 33 – Compete privativamente a assembleia geral extraordinária:
A)   Exclusão de associados, eleger e destituir os administradores.

B)   Extinção da instituição.

C)   Destinação de patrimônios, aprovação de contas.

D)   Alteração ou reforma de estatuto.

E)   Demais assuntos de interesse.

§ Único – Para as deliberações a que se referem os incisos ‘’a’’ e ‘’c’’, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Art. 34 – A assembleia geral ordinária ocorrerá anualmente no primeiro trimestre do ano.
Art. 35 – A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada quantas forem necessárias para gestão da instituição.
Art. 36 – Para ser instalada uma assembleia geral deverá observar o seguinte:
A)   Em primeira convocação, se estiverem presentes metade dos associados ativos e contribuintes, em pleno gozo das suas atividades.

B)   Em segunda convocação, meia hora depois com qualquer número de associados ativos e contribuintes presentes.
Art. 37 – A assembleia geral obedecerá as seguintes formalidades:
A)   É convocada pelo presidente da diretoria, conselho fiscal ou por mínimo de um quinto (1/5) dos associados, por meio de edital publicado em moral da instituição e na imprensa, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

B)   Para início dos trabalhos das assembleias gerais será concedida uma tolerância de 15 (QUINZE) minutos improrrogáveis sobre a hora marcada, fim do prazo de tolerância o presidente verificará o total das assinaturas no livro de presença, e se não houver número legal para a abertura da sessão, mandará lavrar o termo de encerramento da primeira convocação, e marcará a segunda e última convocação para 15 (QUINZE) minutos mais tarde, a qual funcionará com qualquer número de associados ativos e contribuintes presentes ressalvadas a hipótese prevista no inciso b do artigo anterior.

C)   Declarando aberta a sessão o presidente anunciará a finalidade da assembleia.

D)   As reuniões da assembleia geral são abertas pelo presidente da diretoria, que pedirá aos presentes a indicação de uma pessoa para presidir os trabalhos, escolha esta que poderá recair sobre qualquer um dos membros da diretoria.

E)   A mesa da assembleia será construída pelo presidente indicado de acordo com a letra (d) do presente artigo, o qual por sua vez, escolherá entre os presentes, uma secretaria que redigira a ata, e dois escrutinadores, caso se torne necessário.

F)   A palavra será concedida pelo presidente da mesa, e pela ordem de sequência, ao associado que dela quiser fazer uso, podendo, porém, cassa-las se o mesmo se expressar de maneira descortês.
CAPITULO XI
                   Do Conselho Deliberativo
Art. 38 – O conselho deliberativo, eleito pelos associados ativos e contribuintes em assembleia geral, com mandato por 2 (dois) anos, resolverá as questões como poder soberano dentro da esfera de ação que é lhe atribuída por este estatuto social.
Art. 39 – O conselho deliberativo é constituído por 21 membros, sendo 8 associados ativos, 8 associados contribuintes, além de 5 membros natos, a saber: Presidente da câmara de vereadores, Prefeito Municipal, Delegado de Polícia, Juiz de Direito público e Promotor Público.
Art. 40 – O conselho deliberativo deve reunir-se ordinariamente uma vez por ano, dentro de 90 dias após o encerramento do exercício social, para fins previstos no Art. 25, letras (a), (c), (d), (e), e (f), e extraordinariamente sempre que interesses da associação o exigirem.
  § Único – As reuniões do conselho deliberativo são convocados pelo presidente da diretoria, declarada aberta a sessão o presidente da diretoria poderá ser substituído na direção dos trabalhos, não terão quórum mínimo de instalação e deliberação conforme a maioria de votos dos conselheiros presentes.
Art. 41 – Ao conselho deliberativo compete:
A)   Eleger os membros da diretoria, do conselho fiscal e nomear o alto comando.

B)   Conferir a categoria de associados honorários, indicados pelo alto comando ou pela diretoria.

C)   Aprovar ou não o relatório e as demonstrações financeiras anuais apresentadas pela diretoria com parecer do conselho fiscal da assembleia geral e os relatórios de eventuais comissões e do alto comando.

D)   Tomar conhecimento dos atos da diretoria e do alto comando impugnados por qualquer associado e que sejam em grau de recurso e sujeitos a sua decisão.

E)   Fixar as indicações por incapacidade temporária ou permanente de associados ativos, por acidentes ocorridos quando a serviço da sociedade.

F)   Aprovar ou não o balancete anual apresentado pelo presidente do conselho fiscal, de eventuais comissões e pelo alto comando.

G)   Tomar conhecimento dos atos da diretoria e do alto comando, e do alto comando, impugnados por qualquer associado e que estejam em grau de recurso, e sujeito a sua decisão.

H)   Aumentar ou diminuir, de acordo com as conveniências sociais as joias e as contribuições dos associados.

I)     Jugar da conveniência da reforma ou não dos presentes estatutos sociais, depois de decorridos (3) anos da data de sua entrada em vigor.

J)    Destituir os membros do conselho administrativos, conselho fiscal e comissões dos respectivos cargos, em caso de inobservância dos presentes estatutos sociais, bem como responsabilizar aqueles que tenham causado danos morais ou materiais a sociedade.

K)   Autorizar operações de credito, quando superiores a 25 (vinte e cinco) salários mínimos.

L)    Autorizar qualquer transação de alienação ou agravamento de ônus reais dos imóveis da associação.

M)  Resolver soberanamente a respeito das decisões da diretoria que lhe devam ser submetidos.

N)   Decidir casos omissos nestes estatutos sociais, que lhe forem apresentados.
CAPITULO XII
                               Da Diretoria
Art. 42 – A diretoria eleita terá mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição, e será formada pelos seguintes membros: Presidente, 01 (um) Vice-Presidente, secretário e 01 (um) suplente de secretário, diretor tesoureiro e 01 (um) suplente de diretor tesoureiro.
    
 § Único – O prazo de gestão estender-se até a investidura dos novos membros eleitos.
Art. 43 – Requerem-se a seguinte condição para puderem exercer cargos na diretoria:
A)   Ser brasileiro nato ou naturalizado.

B)   Ser maior de (vinte e um) anos.

C)   Ser contribuinte na conta de agua e luz ou noutra contribuição financeira.

D)   Estar quite com as obrigações constitucional.

 § Único – A instituição não remunera, por qualquer forma, os cargos de sua diretoria, conselho fiscal, conselho deliberativo, ou conselhos consultivos, não distribuem lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.

Art. 44 – Compete à diretoria, além de outras atribuições previstas neste estatuto.

A)   A administração da associação em geral cabendo-lhe, nos termos deste estatuto e através dos seus membros, todos os atos necessários, à consecução dos objetivos sociais, e nomear o alto comando, sempre com conhecimento técnico, seguindo orientação da CNBC – Conselho nacional de Bombeiros Civis.

B)   Reunir-se ordinariamente em conjunto com o alto comando, uma vez por mês ou extraordinariamente, por convocação do presidente, sempre que os interesses da sociedade assim exigirem.

C)   Organizar e reformar os regulamentos internos, submetendo-se à consideração e aprovação do conselho deliberativo.

D)    Aumentar ou diminuir de acordo com as conveniências sociais as joias e as contribuições dos associados contribuintes.

E)   Fixar a remuneração dos empregados.

F)   Mandar preencher por nomeação a vagas verificadas em qualquer um dos conselhos, exceto a do presidente, cujo cargo será exercido pelo vice-presidente, até a posse do novo eleito.

G)   A responsabilidade dos membros da diretoria cessa com a posse dos novos eleitos, devendo ser lavrado um “termo’’ de transmissão no livro de atas do conselho, por ocasião da primeira reunião.

Art. 45 – Os membros da diretoria são obrigados a comparecer às reuniões da mesma, as do conselho deliberativo, e as assembleias gerais.

Art. 46 – Ao presidente, além da outras atribuições previstas nos estatutos sociais compete:


A)   Representar a sociedade em suas relações externas e em juízo ativo e passivamente, pessoalmente ou procurador legalmente constituído.

B)   Nomear os representantes da sociedade para reuniões cívicas-sociais para qual a sociedade tenha sido convidada, e as quais esteja impedido de comparecer.

C)   Para o previsto na letra (b) do presente artigo, a sociedade será sempre representada pelo presidente da diretoria conjuntamente com o comandante ou seus substitutos.

D)   Convocar, quando achar necessário, as reuniões da diretoria pra presidi-las.

E)   Despachar o expediente e rubricar todos os livros sociais.

F)   Ter voto de desempare nas reuniões que presidir.

G)   Apresentar nas assembleias gerais, a relação dos associados aptos para integrar a nominada de votação para integrar o conselho deliberativo.

H)   Fiscalizar a execução de todos os atos administrativos e atividades da entidade.

I)     Organizar o relatório anual das atividades da associação, com o concurso do alto comando, submetendo-o acompanhamento das respectivas demonstrações financeiras, à apreciação e aprovação do conselho deliberativo após parecer do conselho fiscal.

J)    Nomear comissões especiais para os fins que julgar necessário, visando o engrandecimento da associação, e uma melhor administração, seja técnica, ou financeira.

Art. 47 – Ao Vice-Presidente compete:

A)   Substituir o presidente em todos os eventuais impedimentos.

B)   Fiscalizar e acompanhar diretamente os trabalhos de todos os membros da diretoria e das comissões especiais.

Art. 48 – Ao secretario compete:

A)   Dirigir e distribuir o serviço da secretaria, registrar os atos dos poderes da associação e corrigir os dados necessários aos relatórios da diretoria firmados pelo presidente.

B)   Lavrar em livros competentes, as atas das sessões da diretoria, do conselho deliberativo e das assembleias gerais.

C)   Proceder à leitura das atas nas ocasiões em que venham a ser discutidas.

D)    Redigir, assinar e fazer publicações, editais e comunicações de interesse social, por ordem do presidente.

E)   Dar conhecimento aos interessados, das reuniões convocadas pelo presidente.

F)   Assinar as informações solicitadas à secretaria, e deixar cópia de todos os documentos e certificados passado pela mesa.

Art. 50 – Ao tesoureiro compete:

A)   Elaborar a proposta anual do orçamento a ser submetido e aprovado pelo conselho deliberativo.

B)   Superintender os serviços gerais de a tesouraria responsabilizar-se pelo processo de arrecadação da receita e pagamento das despesas, escrituração contábil e a elaboração de balancetes mensais e demonstrações financeiras anuais da sociedade.

C)   Apresentar-se mensalmente, em reunião da diretoria o balancete da receita e da despesa para apreciação dos demais membros da diretoria.

D)   Organizar o balanço anual, com demonstração da receita e da despesa empregando-o ao presidente, para confecção do seu relatório.

E)   Lavrar termo de encerramento da escrita de contabilidade quando for substituído em seu cargo.

F)   Receber a caixa mediante balanço, e em presença dos demais membros da diretoria, dando quitação ao seu antecessor, se os fundos e os balanços forem considerados exatos.
CAPITULO XIII
                        Do conselho Fiscal
Art. 50 – O conselho fiscal, eleito por 2 (dois) anos, permitida a reeleição é composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, sendo um associado ativo, um associado contribuinte e um membro nato.

Art. 51 – Compete ao conselho fiscal:

A)   Examinar todos os livros de escrituração da associação inclusive todos os documentos da receita e das despesas, procedendo à verificação dos saldos.

B)   Levar ao conhecimento do conselho deliberativo as faltas ou irregularidades encontradas, indicando as causas, os responsáveis e as medidas a serem tomadas.

C)   Emitir parecer por escrito sobre os balancetes mensais e anuais, bem como sobre todas as consultas que lhe forem feitas pelos poderes da associação.

D)   Quando convocado pelo presidente, tomar partes nas reuniões da diretoria podendo seus membros discutir e votar os assuntos propostos e debatidos.

E)   Solicitar ao presidente da diretoria a convocação do conselho deliberativo para os fins previstos na letra (b) do presente artigo.

F)   Exigir da diretoria todos os esclarecimentos que julgar necessários para o exato desempenho de suas atribuições.

G)   Contratar auditoria a assessoria externa.
CAPITULO XIV
                                 Do Alto Comando
Art. 52 – Os membros do alto comando, serão nomeados por até 2 (dois) anos, podendo ser mantido no todo ou em parte por iguais períodos, substituídos ou remanejados ao qualquer tempo pelo conselho deliberativo por proposta da diretoria ou pelo presidente ad referendum desta:
A)   Os membros do alto comando somente poderão ser eleitos desde que: tenham treinamento compatível e se enquadrem dentro dos pré-requisitos impostos pelo regimento interno dos bombeiros voluntários anjos da vida.

B)   Tem que ser o associado ativo no mínimo por 12 meses.

C)   O alto comando é composto pelos seguintes cargos:

C1) Comandante.

C2) Subcomandante de Operações.

C3) Subcomandante de administração e de pessoal.

Art. 53 – Compete ao alto comando:
A)   Nomear o ajudante de ordem, o chefe instrutor geral e para as equipes de voluntários, aspirantes, mirins e socorristas os seguintes membros: chefe de equipe, subchefes de equipe, líder de equipe, e monitores.

B)   Propor à diretoria as necessárias alterações na estrutura ou organograma voltado a atividade fim, o que pode ser feito a qualquer época a ad referendum do conselho deliberativo.

C)   Compatibilizar o parque de veículos e equipamentos da corporação com as diretrizes do conselho deliberativo em função das necessidades e dos recursos disponibilizados.

D)   Com a participação do tesoureiro e membros voluntários de reconhecida experiência, compor comissão de compras e vendas que deliberara dentro dos parâmetros dos valores estabelecidos pela diretoria.

E)   Guarda segurança e manutenção dos bens da associação.

F)   Promover a instrução e o treinamento do pessoal subalterno mantendo um corpo de aspirantes compostos de jovens de 15 a 18 anos, um corpo de mirins com idade entre 12 a 15 anos e um corpo de crianças (escolinhas) com idade entre 9 a 12 anos, desde que aptos física e mentalmente, com prerrogativas de assistirem reuniões do conselho deliberativo e assembleias gerais, sem direito a voto.

G)   Buscar permanentemente aperfeiçoamento de seus membros, do uso da informática e dos sistemas de comunicações para sempre melhor desempenho da corporação.

H)   Manter atualizado um sistema de registro de ocorrências e estatísticas da associação.

I)     Instalar um centro de atividades técnicas, destinados a difundir e fazer cumprir, normas de prevenção e combate a incêndios através de analises de projetos e de visitas a edificações existentes no município atuando também através de campanhas educativas com estreita sintonia da área de instrução e ensino.

J)      Manter estreito relacionamento técnico e operacional com a defesa civil do estado e do município, objetivando o planejamento para pronta ação conjunta em caso de emergência ou calamidade pública.

§ Único: O alto comando nomeara para a execução destas atividades um chefe do CAT – CENTRO DE ATIVIDADES TECNICAS.
Art. 54 – Compete ao comandante:
A)  Coordenar o desenvolvimento das atividades dos membros do Alto Comando, assegurando condições para o cumprimento de suas deliberações desde que aprovados por pelo menos 2 (dois) deles, como também das obrigações e encargos que lhe forem atribuídos pela Diretoria;

B)  Responsabilizar-se pela participação e representação da Associação nos eventos cívicos e sócias no Município ou onde o Diretor Presidente determinar, considerando-se seu acompanhante, sempre que o mesmo se fizer presente;

C)  Acompanhar as Assembleias Gerais, as reuniões do Conselho Deliberativo e da Diretoria, assistido de pelo menos 1 (um) Subcomandante ou Ajudante de Ordens, relatando sistematicamente os resultados das ações e atividades fins, próprias da Corporação.

D)  Supervisionar as atividades do Coordenador Administrativo, através da apresentação dos relatos de suas atividades.

E)  Supervisionar as atividades do Centro de Atividades Técnicas (CAT), através da apresentação dos relatos de suas atividades.

Art. 55 – Compete ao Subcomandante de Operações:

A)   Cumprir e fazer cumprir as decisões do Alto Comando, relatando-lhe o desempenho de suas atividades;

B)   Administrar o setor de conservação e assistência técnica dos veículos e equipamentos da Associação;

C)   Programar e administrar as missões de combate ao fogo, busca e salvamento e bem como os serviços ambulatoriais e de atendimento pré-hospitalar;

D)   Atuar de forma harmônica com o Subcomandante de Administração e de Pessoal que lhe assegurará os quadros de recursos humanos devidamente recrutados, selecionados e legalmente admitidos como contratados ou voluntários;

E)   Participar da aprovação do pessoal recrutado, bem como determinar punições e demissões quando necessário para manutenção da ordem e disciplina;

F)   Manter estreita a cooperação com o CAT – Centro de Atividades Técnicas, de modo a dinamizar suas ações, bem como valer-se das suas recomendações técnicas e logísticas nos seus programas de ações;

G)   Outras atribuições que lhe forem confiadas pela diretoria ou pelo alto comando.
Art. 56 – Compete ao Subcomandante de administração e de pessoal:
A)   Cumprir e fazer cumprir as decisões do alto comando, relatando-lhe o desempenho das suas atividades;

B)   Recrutar, selecionar e admitir o pessoal necessário à corporação, como também demitir quando recomendável;

C)   Dar prioridade à ampliação dos quadros do voluntariado na qualificação de bombeiros e socorristas e de serviços administrativos, com ênfase ao desenvolvimento do espirito cívico na corporação através de medidas sistemáticas de conduta e participação em atos e eventos solenes;

D)   Desenvolver e executar com especial compromisso plano de mobilização e entrosamento permanente dos bombeiros civis voluntários ou brigadistas pertencentes às brigadas industriais, quando assumidos como voluntários da corporação;

E)    Em conjunto com o subcomandante de operações e o chefe do CAT assegurar elevado nível de treinamento e adestramento dos bombeiros em geral, resgatista e pessoal administrativo;

F)   Administrar os recursos humanos da corporação de acordo com os requisitos técnicos recomendáveis e da legislação pertinente em vigor;

G)   Monitorar o setor contábil e financeiro da associação, conforme diretrizes da diretoria, notadamente do diretor tesoureiro, oferendo – lhes sugestões e informações rotineiras, semanais e mensais;

H)   Responder pelo planejamento das atividades do quadro de voluntario, participando da elaboração e aplicação dos treinamentos necessários e nas competições internas e externas das quais venham a participar;

I)     Outras atividades e atribuições que lhe forem confiadas pela diretoria e alto comando.
Art. 57 – Compete ao ajudante de Ordem:
A)   Estar à disposição do comandante, auxiliando-o em suas atribuições e missões que lhe forem confiadas pelo alto comando;

B)   Desempenhas as atividades de relações públicas internamente bem como garantir o atendimento e hospitalidade a bombeiros que vierem fazer visitas ou treinamentos na corporação.
Art. 58 – Compete ao CAT - Centro de Atividades Técnicas
A)   A análise de plantas e projetos imobiliários;

B)   Vistoria de obras;

C)   Vistorias em construções existentes;

D)   Planta industrial, serviços e comércios;

E)   Outros trabalhos técnicos a fim de recomendar aos poderes públicos sua aprovação e concessão de alvará.
Art. 59 – Para a realização dessas atividades, atuar em sintonia com o código de postura e diretrizes estabelecidas pelo município e pelas legislações estadual e federal.
Art. 60 – Compete ao chefe instrutor:
A)   Programar e administrar os treinamentos;

B)   Supervisionar as chefias no cumprimento dos programas estabelecidos;

C)   Promover palestras, cursos e demonstrações de prevenção e combate a incêndios e salvamentos para bombeiros e civis, dentro das dependências da corporação.
Art. 61 – Compete aos chefes de equipe:
A)   Executar as ordens de seus superiores hierárquicos;

B)   Dirigir as seções do corpo ativo, ficando responsável por todos os atos das mesmas;

C)   Responsabilizar-se pelos treinamentos teóricos e práticos e pela disciplina e conduta de sua equipe.
Art. 62 – Compete aos subchefes de equipe executar os serviços que lhe forem atribuídos pelos chefes de equipe e substitui-los em seus impedimentos ocasionais.
Art. 63 – Compete aos líderes de equipe e monitores executar os serviços que lhe forem atribuídos pelos seus superiores hierárquicos e substituir o chefe imediato em seus impedimentos ocasionais.
Art. 64 – A associação poderá manter um corpo ativo profissional com estrutura similar a dos bombeiros voluntários, para viabilizar a manutenção e operacionalização do plantão permanente.




CAPITULO XV
Da Secretaria Executiva
Art. 65 – A estrutura administrativa da secretaria executiva será dimensionada conforme o volume de atividades a ser administrada podendo variar em função do número de departamento e dos programas e projetos.
Art. 66 – A secretaria executiva será contratada e remunerada.
   § ÚNICO: Caso a função seja exercida por um associado, o mesmo fica com seus direitos de associado suspenso enquanto estiver ocupando o cargo, por tanto não podendo votar ou ser votado para cargos eletivos, sem prejuízo dos seus direitos.
Art. 67 – Compete a secretaria executiva:
A)   Acompanhar os trabalhos dos departamentos;

B)   Cadastrar documentação e encaminhar para seguimentos interessados;

C)   Administrar associação sobre comando da diretoria;

D)   Organizar os planos de trabalho;

E)   Buscar formas de atualização.
Art. 68 – A secretaria executiva deverá reunir semanalmente com os departamentos constituídos para avaliação e acompanhamento permanente das suas atividades.
CAPITULO XVI
Das Eleições
Art. 69 – Os cargos do conselho deliberativo, conselho fiscal e da diretoria serão providos por meio de eleições, entre os associados ativos e associados contribuintes.
Art. 70 – No processo de eleição só é permitido o escrutino secreto, pelo que nas cédulas não deverão ser assinados pelos votantes.
Art. 71 – O secretario nomeado pelo presidente da mesa fara a chamada para a votação, baseando-se pelo livro de presença.
Art. 72 – O presidente da assembleia geral nomeará uma comissão de escrutinadores, composta de dois membros a fim de fiscalizar e promover a boa marcha do pleito.
A)   A comissão escrutinadora assistirá a colocação das cédulas na urna.
B)   Se a comissão verificar que o número de presentes é igual ao de votantes, declarará validas as eleições, e se verificar que não é legal, as declarará nulas.

C)   Por último a comissão lavrara um termo do ocorrido e o entregará ao presidente da assembleia geral.

D)   Se o termo acusar “eleição nula”, o presidente da assembleia geral nomeará outra comissão de escrutinadores, em ato continuo mandara proceder a nova eleição.

E)   Se o termo acusar “eleição valida”, o presidente da assembleia geral fará proclamação dos eleitos.
Art. 73 – Quando ocorrer à anulação da eleição, o grupo gestor em exercício, terá seu mandado prorrogado até a realização da nova eleição.
Art. 74 – Após a eleição, os eleitos terão o prazo de 05 dias corridos para apresentação dos documentos pessoais assim como:
A)   Cópia do RG;

B)   Cópia do CPF;

C)   Cópia do Comprovante de residência;

D)   Cópia do título de eleitor com comprovante do último pleito;

E)   Para homens, quitação do serviço militar.

§ ÚNICO: A não apresentação dos referidos documentos por um dos membros dentro do prazo, a eleição será considerada nula.
Art. 75 – Após a eleição os associados poderá solicitar a impugnação da chapa eleita para tanto basta enviar a denúncia no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos após a assembleia.
Art. 76 – Ocorrendo a solicitação da impugnação o conselho fiscal poderá nomear uma comissão para esclarecer a denúncia o qual o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos para fornecer o parecer.
CAPITULO XVII
Dos Livros
Art. 77 – A associação manterá seguintes livros:

A)   Livro presença das assembleias e reuniões.

B)   Livro de ata as assembleias e reuniões

C)   Livros fiscais contábeis.

D)   Demais livros exigidos pela constituição.
Art. 78 – Os livros poderão ser confeccionados em folhas soltas numeradas e arquivadas.
Art. 79 – Os livros estarão sobre a guarda do secretário da diretoria da associação, devendo ser visitada pelo presidente da diretoria e fiscal.
Art. 80 – Os livros estarão na sede da associação, sendo disponibilizados para os membros em geral.
§ Único: Os membros interessados poderão obter cópias dos livros, sem direito a sua retirada da associação.
CAPITULO XVII
Dos Livros
Art. 81 – Para regulamentar e estabelecer a ordem interna da associação no que diz respeito ao corpo ativo, será adotado um regulamento disciplinar, redigido em separado, e que fará integrante do presente estatuto.
§ Único: O regulamento disciplinar será elaborado pelo alto comando da associação, conjuntamente com a diretoria.
Art. 82 – Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da associação.
Art. 83 – O campo de ação da associação, estende-se junto ao município de Nova Fátima e demais municípios que compõe o território de identidade Bacia do Jacuípe e do Sisal.
Art. 84 – Associados ausentes as reuniões dos poderes somente poderão se eleitos para algum cargo se tiverem dado declaração de que aceitam.
Art. 85 – A associação poderá outorgar o título de comandantes de honra a quem jugar digno deste posto, por indicação do alto comando e aprovação do conselho deliberativo.
§ Único: O comandante de honra não tem interferência na direção do corpo ativo podendo, em dias de festa, ser-lhe dado o comando do corpo ativo.
Art. 86 – A associação festejara sempre condignamente seu aniversário.
A)   A associação concederá a seus associados ativos, por ocasião dos festejos da passagem do aniversário de fundação, um diploma e respectiva medalha de bons serviços prestados a corporação, sempre que vier completar cada quinquênio de serviço, por indicação do comandante, observado o que prevê o estatuto e regulamento disciplinar.

B)   Os associados ativos agraciados receberão o diploma e a respectiva medalha em ato solene com formatura geral da corporação e passarão a usar a medalha como parte integrante de seus uniformes na parte superior do bolso esquerdo, junto ao peito, sempre que representarem a sociedade nos atos militar – cívico – sociais.
Art. 87 – A dissolução da associação somente poderá ser decidida em assembleia geral a que tenham comparecido pelo menos 2/3 da soma dos associados ativos e contribuintes em primeira convocação, que deverá acontecer pelo menos em 10 dias após a primeira, e com qualquer número de associados na terceira convocação, que deverá acontecer pelo menos 5 dias após a segunda.
Art. 88 – Não receber os direitos da associação, seus conselheiros associados, benfeitores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhe são atribuídas por este estatuto social.
Art. 89 – A associação sem fins econômicos, não se constitui em patrimônio de individuo ou de sociedade sem caráter beneficente de assistência social.
§ Único:
A prestação de serviços será feita de forma gratuita, permanente, sem qualquer discriminação de clientela, de acordo com o plano de trabalho aprovado pelo CNAS.
Art. 90 – Dissolvida à associação o seu patrimônio remanescente reverterá a outra entidade congênere do município, registrada no CNAS, ou na sua inexistência, a fazenda pública dos municípios de Nova Fátima. Em decorrência, os associados não receberão qualquer tipo de indenização ou restituição das contribuições que tiverem prestado pela extinção da respectiva instituição.
Art. 91 – Os diretores e conselheiros não são pessoalmente responsáveis pelos atos de gestão que praticarem no exercício de seus cargos, mas responderão perante a sociedade e perante terceiros, pelos excessos que eventualmente praticarem.
Art. 92 – A contratação de empréstimo financeiro que venha a contrair de bancos ou através de particulares, que venha a agravar de ônus sobre patrimônio da associação, dependerá de aprovação do conselho fiscal e conselho de administração.
Art. 93 – A associação poderá constituir FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL, o qual será regido por normas especificas e pelas legislações pertinentes.
Art. 94 – Em casos de contestados problemas de conduta ética do associado ou mau uso do nome da associação, a diretoria poderá propor a formação de uma comissão de sindicância, formado pelos associados, como mínimo de cinco (5) membros, para análise da situação e fornecer pareceres para decisão administrativa.
§ Único: A comissão terá o prazo de trinta (30) dias corridos para a apresentação dos pareceres, após a sua constituição.
Art. 95 – Atendido o dispositivo do artigo 3º, da lei federal nº 9.790/99, de 23/03/99, para qualificar como organização da sociedade civil de interesse pública, fica regida pelo presente estatuto a seguinte norma:
A)   Observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade economicidade e da eficiência.

B)   A adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.

C)   Constituição do conselho fiscal ou órgão equivalente dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da associação.

D)   Em caso de dissolução, o patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da lei federal, preferencialmente que tenha mesmo objetivo social da associação.

E)   Na hipótese da associação, perder a qualificação instituída na lei federal, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido à outra pessoa jurídica qualificada nos termos da lei federal.

F)   Possibilidade de instituir remuneração para os dirigentes da associação que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos os valores praticados no mercado, na região correspondente a sua área de atuação.

G)   As normas de prestação de conta a serem observadas pela associação ficam determinadas no em reuniões ordinárias.

a)     Observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das normas brasileiras de contabilidade.

b)    Publicação do balanço financeiro, na empresa local, juntamente com o resumo das atividades, certidão negativa de débitos do INSS e FGTS, bem como colocar à disposição do público em geral.

c)    Quando da firmação de parceria, serão obedecidas as instruções do decreto federal nº 3.100/99 de 30 de Julho de 1999 e será contratada auditoria independente para aplicação dos recursos originários do termo de parceria.

d)    A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem publica recebida pela associação, será realizada conforme determinado no parágrafo único do artigo 70 da constituição federal.

Art. 96 – Dentro das atividades da associação fica proibido qualquer tipo de discriminação, que seja por raça, idade, sexo, etnia ou religião.
Art. 97 – Nas atividades da associação fica expressamente proibida a manifestação política partidária.
Art. 98 – A associação aplica suas rendas, recursos e eventual, resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção para desenvolvimento de seus objetivos.
Art. 99 – A sessão de uma assembleia, uma vez instalada, poderá ser prorrogada para outra data, sem a necessidade de nova convocação, desde que aprovado pelos presentes.
Art. 100 – Quando da vacância nos cargos do conselho deliberativo ou fiscal, poderá ser complementado a nomeação, devendo ser homologada na assembleia subsequente.
Art. 101 – As eventuais verbas de subvenções sociais, dotações orçamentarias, ou quaisquer recursos recebidos dos poderes públicos federal, estaduais municipal ou do distrito federal não poderão ser destinados ao pagamento de pessoal.
Art. 102 – Os associados, neste ato, elegem o foro da cidade de Nova Fátima-Ba, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes destes instrumentos, bem como para a solução de quaisquer litígios que dele possam decorrer, renunciando a qualquer outro foro, por mais especial ou privilegiado que outro venha a ser.